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Melhoria - Desativação do Login Interno SEEU

Prezados(as) usuários(as),

Considerando a necessidade de proporcionar mais segurança ao SEEU, estamos dando seguimento à desativação do login por usuário e senha. Como é de conhecimento de todos, desde o dia 19/03, estamos realizando a divulgação nos canais de comunicação oficiais.

A partir da versão 13.2.0, publicada em 01/04/2025, o SEEU passará a exibir mensagens de alerta na tela de login e na mesa dos usuários (conforme cronograma abaixo).

Orientamos os usuários dos grupos impactados a solicitarem o cadastro no login corporativo ao administrador do tribunal. O bloqueio ocorrerá automaticamente, sem a necessidade de desativação por parte do usuário. As informações necessárias sobre o login no SEEU podem ser encontradas neste manual: Manual Login Usuário

Adicionalmente, informamos que o login gov.br está temporariamente indisponível para os grupos 1 e 2, por motivos de segurança.

O plano de desativação será realizado em três grupos de usuários, conforme o cronograma a seguir:

Grupo 1: Administradores do sistema e administradores dos tribunais

⛔ Bloqueio: 04/04

Grupo 2: Magistrados, analistas, técnicos, estagiários e assessores (demais perfis internos)

⛔ Bloqueio: 15/04

Grupo 3: Profissionais de serviços de alternativas penais e advogados (demais usuários externos)

⛔ Bloqueio: 30/04

Ação Adicional

⛔ 30/05 – Remoção dos Campos da Tela de Login Legado para Todos os Perfis

O processo será realizado em duas etapas:

1️⃣ Primeira etapa: Nesta fase, será exibida uma mensagem para todos os usuários que possuem um perfil programado para o próximo bloqueio. O alerta aparecerá alguns dias antes do bloqueio definitivo, tanto na tela de seleção de perfil quanto na mesa do perfil, orientando-os a procurar o DTI e se organizarem para a criação de seus usuários corporativos.

2️⃣ Segunda etapa: Neste momento ocorrerá o bloqueio definitivo. A partir da data estipulada (04/04 para os Administradores de Sistema e Administradores de Tribunais), os usuários com esse perfil só poderão acessá-lo por meio do login corporativo. Caso contrário, ao tentar acessar, visualizarão uma mensagem sobre a descontinuação do login legado e serão redirecionados para a tela de login.

🔹 Observações:

  • Se o usuário possuir múltiplos perfis, poderá continuar acessando normalmente os demais, enquanto os perfis do grupo serão bloqueados conforme o cronograma. A migração será gradual.

  • Caso o usuário tenha apenas perfis bloqueados, não conseguirá acessar o sistema com as credenciais antigas e verá um pop-up informando sobre a descontinuação do login legado.

🎙 O novo boletim será emitido quando necessário.

Atenciosamente, Equipe SEEU DMF/CNJ